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Luiz Basso cobra instalação do Parlamento da Terceira Idade

Em requerimento, vereador solicita ao presidente da Câmara, Willian Bento (PL), a implantação do Parlamento da Terceira Idade
Em requerimento, vereador solicita ao presidente da Câmara, Willian Bento (PL), a implantação do Parlamento da Terceira Idade, instituído há quase 14 anos e que nunca saiu do papel

O vereador Luiz Basso (PL) apresentou um requerimento na Câmara solicitando a implantação do Parlamento Municipal da Terceira Idade. A propositura foi protocolada na sexta-feira (25) e pode entrar no expediente da primeira sessão do Legislativo depois do recesso, programada para acontecer no dia 4 de agosto.

Como base para o requerimento, Basso cita a Resolução 171 de 8 de novembro de 2011, que institui o Parlamento da Terceira Idade no município. De autoria do próprio vereador, o texto da resolução destaca que a Câmara deverá realizar uma sessão de “vereadores da terceira idade” uma vez por mês. Destaca ainda que estes parlamentares devem ser escolhidos entre os grupos de terceira idade do município e prevê que o mandato de cada parlamentar terá duração de um ano.

Basso destaca na propositura, que o parlamento da Terceira Idade representa um importante espaço de escuta, deliberação e proposição de medidas de interesse da comunidade. “O cumprimento da resolução contribuirá para o fortalecimento da democracia participativa, valorizando a experiência e a vivência da população idosa”, justifica o vereador no documento.

Ainda na justificativa, Basso relata que desde sua aprovação, em 2011, a resolução nunca foi colocada em prática pelos presidentes da Câmara. Ou seja, são quase 14 anos que Santa Gertrudes incorre em descumprimento da resolução. “Até o presente momento, a resolução não foi colocada em prática pelos presidentes que passaram por esta Casa de Leis”, argumenta.

Por fim, o vereador solicita que o atual presidente da Câmara, Willian Bento, adote as medidas necessárias, para a imediata aplicação da resolução com a definição de calendário, cronograma de organização e articulação com os grupos da terceira idade. “Visando a efetiva implementação do Parlamento da Terceira Idade, ainda neste exercício legislativo”, cobra.

Cabe destacar que, conforme rege a Lei Orgânica do Município (LOM), a resolução que institui o Parlamento da Terceira Idade é uma matéria de competência exclusiva da Câmara, pois trata de uma ação com efeito interno. Portanto, cabe ao Legislativo instalar o Parlamento da Terceira Idade. Já as despesas para a implantação do instrumento democrático devem ocorrer com dotação orçamentária própria, conforme preve a própria Resolução em questão.

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Edição de 29 de maio