
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal quer regulamentar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais na Lei Orçamentária Anual (LOM). Na prática, a proposta prevê que os vereadores poderão definir o destino de recursos públicos para determinadas áreas.
De autoria do vereador e presidente da Câmara, Willian Bento (PL), a proposta já tem maioria absoluta de assinaturas para dar entrada na Câmara, conforme prevê a Lei Orgânica. Assinam a emenda junto ao presidente da Casa, os vereadores Sivaldo da Água (PP), Luiz Basso (PL), Washington dos Vasos (PSDB) e Marcos do Gás (PL). A expectativa é que a matéria dê entrada no Legislativo já na primeira sessão depois do recesso, programada para o dia 4 de agosto.
São duas emendas que se complementam para permitir aos vereadores imporem o destino dos recursos públicos: A Emenda à Lei Orgânica 1/2025 e 2/2025. A primeira inclui o Artigo 170-A na LOM, enquanto a segunda altera o artigo 170 já existente.
O QUE DIZEM AS PROPOSTAS
A proposta 1/2025 prevê que a Lei Orçamentária Anual deve reservar dotação específica para a execução das emendas individuais apresentadas pelos vereadores. Do motante reservado para utilização dos parlamentares, 50% deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.
A matéria destaca ainda que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve disciplinar os critérios para apresentação, aprovação e execução das emendas. Frisa também que a não aplicação dos recursos no local indicado pelo vereador deve ser formalmente justificada e publicada pelo Executivo.
O texto define que a reserva parlamentar terá como valor referencial o fixado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e deve ser indicada em anexo no referido projeto como “orçamento Impositivo – Poder Legislativo”.
Já a emenda 2/2025 altera o artigo 170 da LOM, que passa a admitir as emendas impostivas, uma vez que os impedimentos constantes na legislação atual foram supimidos.
TRÂMITE
De acordo com a Lei Orgânica, emendas ao instrumento legal devem ser discutidas e votadas em dois turnos com interstício de 10 dias. Em ambas as sessões a matéria deve ter voto favorável de dois terços dos membros da Casa. Com a aprovação, o novo texto já passa a ter validade.