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Vereadores querem definir destino de recursos públicos

Os vereadores Willian Bento (PL), Luiz Basso (PL), Washington dos Vasos (PSDB) Sivaldo da Água (PP) e Marcos do Gás (PL) assinam o projeto de Emenda à Lei Orgânica que permite que parlamentares possam definir destino de recursos públicos
Os vereadores Willian Bento (PL), Luiz Basso (PL), Washington dos Vasos (PSDB), Sivaldo da Água (PP) e Marcos do Gás (PL) assinam o projeto de Emenda à Lei Orgânica que permite que parlamentares possam definir destino de recursos públicos – as chamadas Emendas Impositivas

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal quer regulamentar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais na Lei Orçamentária Anual (LOM). Na prática, a proposta prevê que os vereadores poderão definir o destino de recursos públicos para determinadas áreas.

De autoria do vereador e presidente da Câmara, Willian Bento (PL), a proposta já tem maioria absoluta de assinaturas para dar entrada na Câmara, conforme prevê a Lei Orgânica. Assinam a emenda junto ao presidente da Casa, os vereadores Sivaldo da Água (PP), Luiz Basso (PL), Washington dos Vasos (PSDB) e Marcos do Gás (PL). A expectativa é que a matéria dê entrada no Legislativo já na primeira sessão depois do recesso, programada para o dia 4 de agosto.

São duas emendas que se complementam para permitir aos vereadores imporem o destino dos recursos públicos: A Emenda à Lei Orgânica 1/2025 e 2/2025. A primeira inclui o Artigo 170-A na LOM, enquanto a segunda altera o artigo 170 já existente.

O QUE DIZEM AS PROPOSTAS

A proposta 1/2025 prevê que a Lei Orçamentária Anual deve reservar dotação específica para a execução das emendas individuais apresentadas pelos vereadores. Do motante reservado para utilização dos parlamentares, 50% deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.

A matéria destaca ainda que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve disciplinar os critérios para apresentação, aprovação e execução das emendas. Frisa também que a não aplicação dos recursos no local indicado pelo vereador deve ser formalmente justificada e publicada pelo Executivo.

O texto define que a reserva parlamentar terá como valor referencial o fixado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e deve ser indicada em anexo no referido projeto como “orçamento Impositivo – Poder Legislativo”.

Já a emenda 2/2025 altera o artigo 170 da LOM, que passa a admitir as emendas impostivas, uma vez que os impedimentos constantes na legislação atual foram supimidos.

TRÂMITE

De acordo com a Lei Orgânica, emendas ao instrumento legal devem ser discutidas e votadas em dois turnos com interstício de 10 dias. Em ambas as sessões a matéria deve ter voto favorável de dois terços dos membros da Casa. Com a aprovação, o novo texto já passa a ter validade.

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Edição de 22 de agosto