
Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta cumprimento de metas orçamentárias em 2024, mas faz alertas sobre segurança em prédios públicos e gastos com publicidade no período eleitoral
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas da prefeitura de Santa Gertrudes referentes ao exercício de 2024, sob a gestão do prefeito Gino da Farmácia (PL). A decisão, deliberada em sessão realizada no dia 21 de julho de 2026, teve a relatoria e o voto conduzidos pelo auditor e conselheiro substituto Dr. Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. O extrato do parecer foi oficializado no Diário Oficial nesta segunda-feira (24).
A análise do órgão fiscalizador fundamentou a aprovação nos superávits orçamentário e financeiro apresentados pelo município, além do cumprimento dos índices constitucionais e legais obrigatórios. A gestão municipal obteve nota C no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
TCE RECOMENDA APURAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS
Apesar da recomendação positiva para a aprovação do balanço anual, o colegiado determinou o envio de notificações e recomendações a órgãos externos para a apuração de inconsistências operacionais e administrativas identificadas na fiscalização realizada pela Unidade Regional de Araras (UR-10).
Entre os encaminhamentos aprovados pela Segunda Câmara, destaca-se o envio de ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros devido à ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas unidades municipais de ensino e de saúde. Paralelamente, a corte de contas determinou a remessa de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de possíveis irregularidades nos gastos com publicidade empenhados no primeiro semestre de 2024, com base no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997.
O tribunal determinou ainda que a fiscalização acompanhe, nas próximas inspeções locais, o cumprimento das medidas corretivas anunciadas pela administração de Santa Gertrudes. A deliberação aponta que o parecer prévio favorável se limita às contas anuais globais, não quitando atos individuais de gestão que ainda necessitem de apreciação própria pelo TCESP.







