Por Tiago Zaia*
A cultura do ambiente de trabalho brasileiro vive um momento de reavaliação, onde comportamentos antes tolerados, e até mesmo disfarçados de “normais”, são finalmente expostos como o que realmente são: formas de assédio. Aquela piada constrangedora sobre a aparência de uma colega, o convite insistente para sair após o expediente, a distribuição desigual de tarefas como forma de punição velada ou a exposição de um profissional ao ridículo em reuniões não são incidentes isolados ou “brincadeiras”. São, na verdade, manifestações de uma normalidade tóxica que por muito tempo minou a saúde mental, a produtividade e a dignidade de trabalhadores e trabalhadoras. A desconstrução dessa falsa normalidade é um imperativo jurídico e social, que exige um olhar atento para diferenciar a gestão de pessoas da opressão e o bom-humor da humilhação.
O ordenamento jurídico brasileiro oferece ferramentas robustas para combater essas práticas. O assédio moral se configura pela repetição de atos que expõem a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, com o objetivo de deteriorar o ambiente de trabalho ou forçar a sua saída. Não se trata de um conflito pontual, mas de uma violência psicológica sistemática, que corrói a autoestima da vítima. Já o assédio sexual, tipificado como crime no Código Penal, caracteriza-se pelo constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento de natureza sexual, prevalecendo-se o agente de sua posição hierárquica ou influência. É fundamental entender que, para o assédio sexual, um único ato pode ser suficiente para sua configuração, e a ausência de consentimento da vítima é o elemento central.
Essa desconstrução da “normalidade” do assédio ganhou um reforço legislativo significativo com a Lei nº 14.457 de 2022. A norma, entre outras medidas, renomeou a antiga CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, determinando que as empresas implementem regras de conduta claras, canais de denúncia seguros e realizem treinamentos anuais sobre o tema para todos os níveis hierárquicos. Essa mudança legislativa não é apenas simbólica; ela representa uma tomada de consciência coletiva e impõe às empresas um papel ativo e intransferível na criação de um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro e respeitoso.
Romper o pacto de silêncio e tolerância com o assédio é uma responsabilidade compartilhada. Não se trata mais de uma questão de opinião ou de sensibilidade individual, mas de um dever de proteção à dignidade da pessoa humana, um princípio fundamental da nossa Constituição. A transformação de uma cultura organizacional não acontece por decreto, mas pela ação consciente de cada líder, cada colega de trabalho e, principalmente, pelo comprometimento das empresas em aplicar as ferramentas legais existentes para garantir que o ambiente de trabalho seja, de fato, um espaço de desenvolvimento e respeito, e não de medo e humilhação.
O autor é advogado






