Radio Cidade FM 107,9

Flexibilização de direitos do trabalhador x “custo brasil” desafios do direito do trabalho contemporâneo

Por Tiago Zaia*

O debate político e eleitoral frequentemente gravita em torno de propostas simplistas para o mercado de trabalho, oscilando entre a manutenção rígida do modelo atual e discursos que sugerem a extinção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, essas abordagens superficiais costumam desviar o foco do verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos formais: o chamado “Custo Brasil”. Esse fenômeno estrutural, caracterizado pelo excesso de impostos, contribuições sociais e taxas administrativas incidentes sobre a folha de pagamentos, encarece a contratação de pessoal sem que esse valor se reverta em benefício direto para o trabalhador.

A superação desse problema não reside, em minha opinião, na retirada de direitos laborais fundamentais assegurados pela Constituição Federal, mas sim na urgente desoneração fiscal sobre o trabalho. O atual sistema tributário brasileiro penaliza a atividade produtiva de maneira desproporcional, criando uma disparidade entre o valor desembolsado pelo empregador e o salário líquido recebido pelo empregado. Desse modo, o caminho mais adequado para fomentar o emprego formalizado consiste na redução estrutural de impostos, de contribuições previdenciárias patronais e de outros encargos adjacentes que pesam sobre a folha de salários das empresas.

Essa necessidade de modernização tributária e trabalhista ganha contornos de urgência diante da acelerada transformação tecnológica global.

O mercado de trabalho enfrenta uma forte substituição da mão de obra humana por tecnologias de inteligência artificial e automação robótica. Esses novos meios de produção operam sem a incidência de encargos como o INSS, não geram custos de aposentadoria e tampouco demandam direitos como férias remuneradas ou licenças. Essa assimetria tributária estimula a substituição acelerada do trabalhador humano, ameaçando a sustentabilidade dos próprios sistemas de seguridade social, que dependem diretamente das contribuições incidentes sobre o trabalho assalariado.

Portanto, a discussão sobre a redução do caráter humano e da importância do trabalho em benefício de interesses exclusivamente econômicos e de curto prazo deve ser conduzida com cautela e responsabilidade social.

O trabalho humano não representa apenas um fator de produção ou uma despesa na planilha empresarial, mas um elemento de dignidade social, distribuição de renda e cidadania. O Estado deve atuar para reequilibrar a balança econômica por meio da simplificação e da redução dos custos burocráticos e tributários associados ao emprego formal. Apenas assim será possível preservar a centralidade do trabalho humano frente ao avanço tecnológico, assegurando que o desenvolvimento econômico ocorra de forma integrada com a inclusão social e a preservação de garantias fundamentais.

O autor é advogado

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Edição de 29 de maio