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Plano de Educação: Câmara deve analisar PL depois do recesso

Em recesso desde o dia 31 de junho, vereadores devem analisar prorrogação do Plano Municipal de Educação vigente somente no dia 4 de agosto, quando retomam as atividades legislativas
Em recesso desde o dia 30 de junho, vereadores devem analisar prorrogação do Plano Municipal de Educação vigente somente no dia 4 de agosto, quando retomam as atividades legislativas

Tramita na Câmara Municipal Projeto de Lei (PL) que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) até o dia 31 de dezembro de 2025. O motivo, conforme estabelecido no artigo 2º do projeto, é garantir a continuidade das políticas públicas educacionais do município e permitir o tempo necessário para elaboração, apreciação e aprovação do novo Plano Municipal de Educação.

O texto prevê ainda efeitos retroativos a partir do dia 19 de junho de 2025, que é quando em tese acaba a validade do atual PME. Caso não seja aprovado pela Câmara, o PME perde a validade.

De autoria do Poder Executivo, o PL deu entrada na Casa na última sessão antes do recesso parlamentar, que começou no dia 30 de junho. Os vereadores retornam às atividades normais na primeira semana de agosto, dia 4, e a expectativa é que o projeto entre na pauta de discussão dos vereadores. A informação é do próprio presidente do Legislativo, Willian Bento (PL).

A medida segue a mesma diretriz do Plano Nacional de Educação (PNE), que também foi prorrogado pelo presidente Lula até o dia 31 de dezembro de 2025 em julho do ano passado por ausência de um novo plano.

Instituído pela lei 2.575, de 19 de junho de 2015, o instrumento municipal define as diretrizes, metas e estratégias para o setor. São 20 metas estabelecidas e, de acordo com a legislação, tem validade até 19 de junho de 2025.

O texto aponta ainda que até o final do primeiro semestre do 9º ano de vigência do Plano Municipal de Educação, o Poder Executivo deveria encaminhar a Câmara novo projeto de lei para instituir um novo plano com diagnóstico, diretrizes, metas e ações para o próximo decênio.

A aprovação do Plano Nacional de Educação, guarda chuva do Plano Municipal, está prevista na Constituição de 1988. De acordo com o texto, o programa deve integrar as ações do poder público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Constituição estabelece ainda que deve ser usado para que o país alcance os seguintes objetivos:

  • erradicação do analfabetismo;
  • universalização do atendimento escolar;
  • melhoria da qualidade do ensino;
  • formação para o trabalho;
  • promoção humanística, científica e tecnológica; e
  • estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

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Edição de 22 de agosto