Por Willian Nagib Filho*

Com as novas regras trazidas pelo Decreto Municipal n°13.763, de 4.2.2026, os contribuintes dos tributos municipais de Rio Claro – IPTU, ISSQN e ITBI – precisam ficar atentos se quiserem doar para entidades parte dos valores a serem recolhidos aos cofres da prefeitura. Esse Decreto complementa a Lei Municipal 3767/2007, que dispõe sobre incentivos para a realização de projetos culturais.
Agora, devem pagar normalmente 100% do imposto devido (à vista ou parcelado), com os carnês originários: feito o pagamento do tributo (à vista ou em parcelas mensais), o contribuinte terá que assinar uma carta de intenção de que deseja destinar até 50% do que pagou a determinada entidade beneficiária, que deverá ter o projeto aprovado pela Comissão de Análise.
Rio Claro é exemplo desde 2007 no quesito Incentivo à Cultura, em harmonia com o que está contemplado na Constituição Federal de 1988 e também na Constituição Estadual quanto aos chamados direitos culturais.
Cultura, assim como educação, é instrumento de formação do cidadão e serve para desenvolver o senso crítico, possibilitando que se desenvolvam reflexões variadas. A cultura é um elemento fundamental da identidade nacional e as leis de incentivo à cultura ajudam a fortalecer a conexão dos cidadãos com sua história, tradições e valores.
A arte no Brasil depende do financiamento público por duas razões: a primeira, porque muitos artistas e instituições culturais não têm acesso a recursos financeiros privados suficientes para produzir e apresentar projetos; a segunda, diferentemente do que ocorre em outros países mais focados no investimento cultural – especialmente o aporte privado de dinheiro -, não há no Brasil uma cultura de doações e patrocínios empresariais diretos, especialmente para a arte contemporânea, arte experimental ou aquela que não interessa a uma grande massa de público e sim a pequenos nichos e segmentos. Além disso, muitos projetos culturais têm um alto custo inicial e não geram receita imediata, o que torna difícil a obtenção de recursos privados.
Sendo a cultura uma expressão da diversidade humana, o financiamento público é necessário para garantir que uma ampla variedade de perspectivas culturais seja representada e valorizada, assegurando a diversidade e a pluralidade. Pode ser direto, por meio da entrega de recursos públicos diretamente aos artistas, arrecadados da tributação, ou por intermédio de legislações de incentivo à cultura, via renúncia fiscal, permitindo que mais pessoas tenham acesso a eventos culturais e patrimônios, incentivando a criação e a inovação de artistas de diferentes origens, formações, regiões e ramos de ação.
Na Lei Orgânica de Rio Claro está previsto que o Município promoverá, garantirá e incentivará a produção cultural mediante variadas políticas de criação, manutenção e valorização dos profissionais da cultura, donde surgiu a Lei Municipal de Incentivo à Cultura local: pessoas físicas e jurídicas doam 50% do IPTU, ISSQN e ITBI devidos para projetos, viabilizando eventos e movimentando o círculo artistas-comércio.
Todos ganham: o poder público – deixa livre a relação patrocinador/artista, sem burocracias desnecessárias; o público, que tem acesso a grande quantidade e variedade de eventos; e o contribuinte, que vê seus impostos direcionados rapidamente a quem produzirá arte.
Esse modelo legal que permite o seu imposto ir diretamente para aquilo que você vê produzir conteúdo cultural e geração de renda precisa e deve ser seguido pelos demais municípios de nossa região. Para Santa Gertrudes bastaria o legislador seguir o que já consta em sua Lei Orgânica, que determina, em seu artigo 207, a promoção do desenvolvimento da cultura como um todo.
*O autor é advogado







