Radio Cidade FM 107,9

Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Com a aprovação da LDO, o poder executivo tem até o dia 30 de setembro para encaminhar à Câmara a Lei Orçamentária Anual (LOA)
Com a aprovação da LDO, o poder Executivo tem até o dia 30 de setembro para encaminhar à Câmara a Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Câmara aprovou por unanimidade o projeto de lei que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na segunda-feira (16). A matéria, de autoria do Executivo, tramitou em regime de urgência e passou por duas votações, sendo uma delas realizada em sessão extraordinária, logo após o encontro regular dos vereadores.

O texto, que deu entrada em maio na Casa, define as diretrizes gerais para que a prefeitura possa elaborar o orçamento do município (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2026. Nenhuma emenda foi apresentada pelos vereadores.

De modo prático essas diretrizes estabelecem a forma como será apresentada a LOA, que deverá contemplar as metas e prioridades da administração pública para 2026; e atender as especificações contidas nas matérias relativas a organização dos orçamentos, sua execução e alteração.

A LDO prevê também que o poder legislativo deve encaminhar ao Executivo sua proposta parcial de reajuste de subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 25/2000, até o dia 30 de agosto.

Outro ponto previsto na proposta aprovada é que para o próximo ano, o município deve implantar um programa de controle de custos e avaliação de resultados. Este programa deve considerar os benefícios para a sociedade a partir de avaliação sistemática dos programas de governo e seus respectivos custos.

RITO

Conforme a previsão da LDO, o prefeito tem até o dia 30 de setembro deste ano para encaminhar a proposta da Lei Orçamentária Anual para aprovação dos vereadores. A Câmara, por sua vez, terá até o final do exercício deste ano para discutir a matéria, inclusive, apresentando emendas quando necessário.

No caso de não aprovação pelo legislativo até o início do exercício de 2026, o artigo 38 da LDO autoriza o Poder Executivo a executar a proposta orçamentária na base de 1/12 avos do valor fixado para cada programa em cada mês.

Furto é crime de oportunidade, diz comandante da PM em Santa
Edição de 27 de junho
Conferência da Pessoa Idosa elege delegados para etapa estadual
Mostra de Dança apresenta 48 coreografias neste sábado
Amador 2025 tem tabela definida e jogos começam no sábado