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Separando o Joio do Trigo

Joio do trigo: contra os segmentos bancário e aéreo existe uma indústria de ações caracterizadas pela chamada “litigância predatória”, ou advocacia predatória, prática abusiva que envolve o sistema judiciário - Imagem: Willian Cho/Pixabay
Joio do trigo: contra os segmentos bancário e aéreo existe uma indústria de ações caracterizadas pela chamada “litigância predatória”, ou advocacia predatória, prática abusiva que envolve o sistema judiciário – Imagem: Willian Cho/Pixabay

Que os bancos pisam muito na bola com o consumidor não é novidade. Os sistemas mostram-se vulneráveis e os golpistas causam toda ordem de prejuízos aos usuários. Os Bancos são fornecedores e respondem objetivamente: havendo a comprovação de que o dano sofrido pelo consumidor foi resultado direto da ação ou omissão do agente financeiro, não precisa comprovar culpa. Quando não há nenhuma participação direta do correntista ou vítima, a Justiça reconhece o direito do consumidor e manda o banco indenizar, materialmente (prejuízos decorrentes do golpe) e moralmente, quando há abalo psíquico e menoscabo que justificam a indenização pela ofensa.

As companhias aéreas também pisam muito na bola com atrasos, cancelamentos, perdimento de bagagem, etc.., e acabam oxigenando a indústria das ações judicias.

O que pouco se comenta é que contra os segmentos bancário e aéreo existe uma indústria de ações caracterizadas pela chamada “litigância predatória”, ou advocacia predatória, prática abusiva que envolve o sistema judiciário: ações em massa, frequentemente com petições padronizadas e sem fundamentos sólidos.

A prática prejudica a eficiência do sistema judiciário, sobrecarregando-o com processos desnecessários, além de causar prejuízos às partes envolvidas e à própria Advocacia.

Ações desse tipo geram volume e pressão, mas carecem de base legal sólida ou de provas consistentes, ficando limitadas a teses genéricas e argumentos artificiais, com pretensões de vantagens indevidas, envolvendo pessoas em situações de fragilidade e trazendo à luz enriquecimento ilícito e prática de fraudes.

Segundo informa o Valor Econômico (edição de 01.07), mais de 700 mil ações propostas contra oito bancos, entre 2022/24, foram identificadas como abusivas. Apesar de 90% dos julgamentos dessas ações terem dado vitória aos bancos, o custo dos processos chegou a R$ 800 milhões.

O mesmo “Valor” (edição de 07.07) dá conta de que a judicialização pressiona aéreas e encarece o preço final das passagens. Além dos custos operacionais, a judicialização agravou a saúde financeira das empresas. Os custos com processos saltaram de R$ 586 milhões em 2018 para R$ 1,16 bilhão em 2023. Tal salto é atribuído ao uso de estratégias de comunicação de advogados e empresas especializadas nas questões contra aéreas, pela internet ou anúncios nas proximidades dos aeroportos. A questão se tornou um oportunismo lotérico (se colar, colou) e não uma reparação legítima para aqueles casos em que a companhia aérea realmente causou um dano indenizável.

O Brasil registra uma ação contra companhias aéreas a cada 0,52 voo. Nos EUA, há um processo judicial a cada 2.585 viagens.

Assim, quando o caso é realmente caracterizador de um direito ao consumidor, porque as pisadas na bola do banco ou da companhia aérea ficaram evidentes, quem defende o “trigo” encara o sistema abarrotado de processos contendo “joio”, gerando lentidão e congestionamento, prejudicando a eficiência da justiça e, em última análise, o cidadão de bem e o seu advogado de bom senso e responsável. As partes envolvidas nas ações predatórias sofrem prejuízos financeiros, de tempo e de imagem, sem contar o grave dano à imagem da Advocacia como um todo.

Contra isso, o CNJ e a OAB estão buscando mecanismos para identificar e prevenir a litigância predatória. A legislação está sendo aprimorada.

A reflexão que cabe é sobre como encontrar um ponto de equilíbrio entre o direito do consumidor efetivamente lesado e o condenável mercado que bancas e empresas patrocinam, como verdadeira “commodity”.

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