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Prazo para adesão ao PDV é estendido até o dia 30 de junho

Alteração prevê que aposentados e servidores que respondem a Processo Administrativo Disciplinar podem aderir ao PDV
Alteração prevê que aposentados e servidores que respondem a Processo Administrativo Disciplinar podem aderir ao PDV

A Câmara aprovou na última segunda-feira (2) o novo prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de Santa Gertrudes. Os servidores interessados terão até o dia 30 de junho para formalizarem a adesão ao programa. Esta é a segunda alteração feita pelo Executivo na lei que cria o programa. A nova lei já está em vigor.

De autoria do Executivo, a nova redação da lei complementar inclui os aposentados e servidores que estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No entanto, a legislação especifica que os efeitos da adesão ao PDV para o segundo caso ficarão suspensos até a conclusão do PAD e somente terão efeitos em situações onde a penalidade aplicada não seja a demissão.

O novo texto também exclui do PDV os empregados públicos que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado e que importe na perda do emprego.

O novo prazo se estende até o dia 30 de junho e os pedidos para formalização da adesão ao programa devem ser feitos junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

Outro ponto observado na lei complementar é que os efeitos de adesão ao PDV ficarão suspensos durante os períodos em que o servidor se encontrar no período de férias, afastamento previdenciário e cumprimento de pena disciplinar de suspensão. De modo que só passa a ter efeitos no primeiro dia útil subsequente ao término das situações previstas.

INDENIZAÇÃO

Conforme prevê a Lei 3160/2025, que cria o Programa de Demissão Voluntária (PDV), os critérios indenizatórios são:

  • O servidor que contar até dois anos a cinco anos de exercício efetivo receberá um salário de referência do emprego, 40% de multa sobre o valor depositada em conta vinculada do FGTS, além de verbas rescisórias.
  • Já o servidor que contar mais de cinco anos até 10 anos de serviço terá direito a dois salários de referência do emprego, 40% de multa sobre o valor depositada em conta vinculada ao FGTS, além de verbas rescisórias.
  • Por fim, o servidor que contar mais de 10 anos de efetivo exercício recebe três salários de referência do emprego, 40% de multa sobre o valor depositado em conta vinculada ao FGTS, além de verbas rescisórias.

Importante reforçar que na contagem de tempo de efetivo serviço para efeitos do PDV, considera-se “ano integral” a fração igual ou superior a seis meses.

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