
A Câmara derrubou na sessão desta segunda-feira (10) o veto do prefeito Gino (PL) a dois projetos que já tinham sido aprovados pela Casa e que seriam sancionados pelo Executivo. O primeiro deles, institui o Programa de Distribuição do Medidor Contínuo de Glicose “Freestyle Libre 2” às pessoas com diabetes tipo 1, já o segundo versa sobre a priorização da contratação de microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs) para prestação de pequenos serviços de manutenção e reparos em bens e logradouros públicos.
Votaram contrários ao veto, ou seja, para que os dois projetos sejam sancionados e tenham efeito de lei, os vereadores Clayton do Espetinho (Republicanos)s, Washington dos Vasos (PSDB), Sivaldo da Água (Progressistas), Cassapinha (PL) e Palhaço Totó (Podemos).
Favoráveis ao veto do prefeito Gino, ou seja, pelo arquivamento dos projetos de lei, votaram os parlamentares Pastor Silvanio Ceará (Progressistas), Marcos do Gás (PL) e Luiz Basso (PL).
JUSTIFICATIVA
O veto do prefeito aponta inconstitucionalidade na matéria que versa sobre a priorização da contratação de microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs) para prestação de pequenos serviços de manutenção e reparos em bens e logradouros públicos. O parecer da Procuradoria do Município aponta “vício de competência, o que resulta em inconstitucionalidade formal”.
Já em relação ao projeto de lei que institui o Programa de Distribuição do Medidor Contínuo de Glicose “Freestyle Libre 2” às pessoas com diabetes tipo 1, o parecer do jurídico seguido por Gino, destaca, entre outros, a ausência da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, “o que pode configurar vício formal”. “…Decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade”, informou o prefeito no veto à Câmara em documento assinado no dia 29 de outubro.
O QUE DIZEM OS PROJETOS
O projeto que intitui o Programa de Distribuição do Medidor Contínuo de Glicose “Freestyle Libre 2” às pessoas com diabetes tipo 1 possui apenas dois artigos. O primeiro versa sobre instituir o programa e o segundo, informa que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O projeto sobre os MEIs e MEs observa que a contratação poderá ocorrer preferencialmente por meio de credenciamento e privilegia inicialmente profissionais de 16 áreas. A saber: Azulejista; Borracheiro; Carpinteiro; Chaveiro; Eletricista; Encanador; Gesseiro; Jardineiro; Marceneiro; Mecânico; Pedreiro; Pintor; Reparador de móveis; Soldador; Técnico em refrigeração; e Vidraceiros.







