
Os contribuintes terão até o dia 31 de julho para regularizar seus créditos tributários e não tributários em Santa Gertrudes. É que estabelece a lei 3164/2025 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis no município.
Conforme a legislação, o objetivo do programa é promover a regularização de créditos tributários e não tributários do município, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos; e possibilitar a recuperação fiscal de contribuintes, com atenção especial às micro e pequenas empresas instaladas no município.
Para aderir ao programa Refis, o contribuinte deve comparecer ao Departamento de Tributos munido de documento de identidade com foto e comprovante de endereço. As condições em juros e multas são:
- Em até 01 parcela: desconto de 100% em juros e multas;
- Em até 06 parcelas: desconto de 60% em juros e multas;
- Em até 12 parcelas: desconto de 50% em juros e multas;
- Em até 24 parcelas: desconto de 40% em juros e multas;
- Em até 36 parcelas: desconto de 30% em juros e multas.
Para parcelamento realizado por terceiros é necessária a retirada de uma procuração no Departamento de Tributos para autorização do proprietário. Mais informações no telefone (19) 3545-8000 ou no whatsApp: (19) 93618-0172.