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Willian Bento ignora Regimento e barra pedido de vista na Câmara

Presidente da Câmara, Willian Bento (PL) indeferiu individualmente um pedido de vista [instrumento regimental que permite ao parlamentar retirar o projeto da pauta de votação para melhor análise] apresentado pelo vereador Sivaldo da Água (Progressistas)
Presidente da Câmara, Willian Bento (PL) indeferiu individualmente um pedido de vista [instrumento regimental que permite ao parlamentar retirar o projeto da pauta de votação para melhor análise] apresentado pelo vereador Sivaldo da Água (Progressistas)

A tramitação de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que propõem o remanejamento de recursos orçamentários da secretaria de Meio Ambiente para a construção do novo hospital municipal, gerou controvérsia relativa ao Regimento Interno durante a condução dos trabalhos da sessão da Câmara Municipal realizada na última segunda-feira (28).

A polêmica ganhou tração a partir do Projeto de Lei nº 50, que prevê o redirecionamento de R$ 1,3 milhão originalmente alocados à secretaria de Meio Ambiente para as obras do hospital. Na sessão anterior, do dia 21, um pedido de vista [instrumento regimental que permite ao parlamentar retirar o projeto da pauta de votação para melhor análise] já havia sido concedido, ocasião em que os secretários municipais das pastas afetadas foram chamados para prestar esclarecimentos em uma reunião realizada na última sexta-feira (25). Com o retorno da matéria à ordem do dia na segunda-feira (28), o vereador Sivaldo da Água (Progressistas) apresentou um novo pedido de vista, argumentando a necessidade de reavaliar o impacto das transferências orçamentárias nas ações ambientais e criticando o posicionamento do secretário de Meio Ambiente, Aldo Colabone, no encontro da última semana.

CONTROVÉRSIA

Ao invés de submeter a solicitação de vista à votação no plenário, o presidente da Casa, vereador Willian Bento (PL), indeferiu individualmente o pedido e deu prosseguimento à votação da matéria. Para fundamentar a decisão, Bento declarou ao portal SGon: “O entendimento da presidência é que a câmara cumpriu o papel de levar o conhecimento para os vereadores através de reunião com os secretários. E sem fatos novos optou por manter o projeto em votação”.

A decisão da presidência gerou questionamentos em relação ao cumprimento do artigo 165 do Regimento Interno do Legislativo, segundo o qual os pedidos de adiamento da discussão ou votação – categoria em que se enquadram os pedidos de vista – devem ser submetidos à deliberação do Plenário, não cabendo à presidência a prerrogativa de rejeitá-los de forma monocrática.

REGIMENTO INTERNO TEM LACUNAS

Procurado para esclarecer os aspectos jurídicos da tramitação, o procurador da Câmara, Glauco Sérgio Pedrassolli, afirmou que o Regimento Interno apresenta lacunas quanto à repetição de solicitações sobre a mesma matéria: “Analisando o Regimento Interno, o pedido de vista é tratado como pedido de adiamento da discussão ou votação da matéria e deve observar os requisitos regimentais, entre eles a indicação de sua finalidade e do prazo pretendido. O Regimento também estabelece as competências da Presidência na condução dos trabalhos, na interpretação e no cumprimento de suas disposições e na resolução das questões de ordem, prevendo ainda procedimento próprio para as situações em que houver omissão regimental”.

O procurador acrescentou que a norma vigente não veda nem autoriza expressamente pedidos de vista sucessivos em sessões distintas: “No caso ocorrido, a matéria já havia sido objeto de pedido de vista anteriormente aprovado e retornou à pauta após o prazo concedido. O Regimento disciplina os pedidos de adiamento, mas não estabelece expressamente que cada vereador somente possa formular um único pedido de vista sobre determinada proposição, nem disciplina de forma específica a renovação desse pedido quando a matéria retorna à pauta em sessão posterior. Portanto, nesse ponto, o Regimento não oferece solução expressa para a situação ocorrida, exigindo a interpretação sistemática de suas disposições e das competências dos órgãos envolvidos na condução e deliberação dos trabalhos legislativos”.

REGIMENTO NÃO PEDE EXISTÊNCIA DE “FATO NOVO”

Pedrassolli também detalhou como a sessão transcorreu diante da omissão do regimento e a avaliação sobre a justificativa do vereador: “Na sessão, diante dessa situação não disciplinada de forma específica, foi adotado o entendimento que permitiu o prosseguimento da apreciação da matéria. Não tendo sido adotada medida regimental que impedisse a continuidade dos trabalhos, o projeto foi submetido ao Plenário, que deliberou e aprovou a matéria. Quanto à justificativa do pedido de vista, o Regimento exige que seja especificada sua finalidade, mas não estabelece critérios objetivos para valorar essa justificativa, tampouco exige expressamente a existência de ‘fato novo’. Assim, uma justificativa como ‘analisar melhor’ deve ser examinada dentro do contexto em que foi apresentada, a fim de verificar se permite identificar a finalidade do adiamento exigida pelo Regimento. A Procuradoria, nesse aspecto, não estabelece critérios próprios de conveniência ou oportunidade além daqueles previstos regimentalmente”, esclareceu.

INTERPRETAÇÃO DEU SEGUIMENTO AOS TRABALHOS

Concluindo o parecer sobre a legalidade do ato, o procurador ressaltou: “Portanto, sob o aspecto estritamente jurídico-regimental, não há regra expressa assegurando sucessivos pedidos de vista da mesma matéria em sessões distintas, assim como também não há disposição que estabeleça literalmente a impossibilidade de um segundo pedido. No caso concreto, houve uma interpretação das disposições regimentais, os trabalhos tiveram prosseguimento e a matéria foi submetida à deliberação do Plenário, que decidiu pela sua aprovação”, disse Pedrassolli.

Com o indeferimento do pedido de vista e a manutenção da pauta, o projeto de lei seguiu para deliberação do Plenário e obteve a aprovação da maioria dos parlamentares presentes.

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